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A IMPORTANCIA DA GESTÃO AMBIENTAL NO DESENVOVIMENTO SÓCIO-ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ITAMARAJU

INFORMATIVO


-SINDICATO RURAL DE ITAMARAJU-



A IMPORTANCIA DA GESTÃO AMBIENTAL NO DESENVOVIMENTO SÓCIO-ECONOMICO DO MUNICIPIO DE ITAMARAJU

Analisar os aspectos cruciais que tornam o município um elemento importante para a eficácia da gestão ambiental, contemplando as diretrizes básicas que constituem a Política Municipal de Meio Ambiente, como também, abordar alguns instrumentos de fortalecimento e participação social construindo uma proposta de gestão que contemple os interesses econômicos, sociais e ambientais locais, é o objetivo desta matéria.

Itamaraju em 2005 começou o Licenciamento Ambiental municipal, uma das ferramentas da Gestão Ambiental local, baseado na Constituição Federal de 1988, na então Lei Estadual nº 7799/01, na Lei Municipal 534/99 do Conselho de Meio Ambiente de Itamaraju e na Lei Orgânica do município.

Em 2009, através da Resolução 3925 do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, criou o Programa Estadual de Gestão Compartilhada, fortalecendo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, passando, em sua totalidade, para o município o Licenciamento Ambiental de Impacto Local em caráter de responsabilidade administrativa.

Neste contexto, Itamaraju, de acordo com esta resolução deveria constituir e/ou aperfeiçoar os seguintes instrumentos de Gestão:

• Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre a polícia ambiental administrativa, que discipline as normas e procedimentos do licenciamento e da fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto local, de acordo com respectivo nível de complexidade da sua opção;

• Possuir em sua estrutura administrativa órgão responsável com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o licenciamento, controle e fiscalização das infrações ambientais das atividades e empreendimentos, de acordo com o nível de complexidade da sua opção;

• Ter implementado e em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social, recomendando-se a proporcionalidade entre governo, organizações da sociedade civil e do setor econômico;

• Ter legalmente constituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente,

• Ter implementado seu Plano Diretor, quando obrigatório.

Atualmente, o município de Itamaraju possui Conselho de Meio Ambiente sem funcionamento por falta de Decreto de Posse desde de 2009. A a proposta da Legislação Ambiental municipal encontra-se na Câmara Municipal, cuja análise técnica indica que 60% da mesma está em desconformidade com a Lei Estadual atual nº 10.431/06, seu Decreto regulamentador 11.235/08 como também as diretrizes do Programa Estadual de Gestão Compartilhada.

Não obstante a este fato, cabe ao Conselho de Meio Ambiente representando a sociedade civil organizada e o poder público local, a formalização da Lei Ambiental do Município por exigência da Lei 534/99 de Itamaraju.

Os citados instrumentos de Gestão deverão ser analisados pelo CEPRAM que, posteriormente, expedirá Resolução própria reconhecendo a competência de Itamaraju para Licenciar as atividades e empreendimentos de impacto ambiental local.

Como este processo de descentralização está praticamente paralisado, a sociedade de Itamaraju está sofrendo as conseqüências, pois indústrias que iriam ser instaladas aqui estão sendo implantadas em outros municípios agravando a taxa de desemprego. As indústrias já instaladas ficaram em situação irregular e para regularizarem precisam entrar com processo pelo Estado que além de custo maior, a expedição da referida licença é demorada. A área de prestação de serviços também ficou prejudicada.

No setor rural, os processos de licenciamento referente a agricultura e pecuária, exigência legal como também das instituições financeiras ficaram prejudicadas, fazendo a economia local estagnar impossibilitando investimentos e conseqüentemente a geração de empregos já tão deficiente ao longo dos últimos anos.

O sindicato Rural de Itamaraju dentro de sua legitimidade, bem como visando ao atendimento das legislações pertinentes, propõe as seguintes ações junto ao Poder Público local para implementação e execução da Gestão Ambiental Compartilhada Municipal:

• Regularização do Conselho de Meio Ambiente com a expedição do Decreto Municipal de Posse;

• Capacitação do Conselho de Meio Ambiente após sua regularização;

• Implementação de Secretaria de Meio Ambiente com capacidade administrativa e técnica adequada;

• Discussão e elaboração/adequação da Legislação Ambiental Municipal pelo Conselho de Meio ambiente como determina a Lei;

• Regularização do Plano Diretor do Município;

• Aperfeiçoamento do Código de Obras, do Código da Vigilância Sanitária e outros de acordo com o Plano Diretor, Legislação Ambiental e outros correlatos.


Itamaraju, 13 de janeiro de 2011



SIDICATO RURAL DE ITAMARAJU

PRESIDENTE - URBANO PEREIRA CORREIA

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