O Diário Oficial da União publicou no dia 12 de dezembro, o
Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os
produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A
decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152
do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas
para infrações causadas ao meio ambiente. Na época, a norma foi publicada sob
pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes
Ambientais. O prazo anterior expirou no dia 11 de dezembro de 2011.
A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi “uma medida preventiva” por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011.
A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi “uma medida preventiva” por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011.
Fonte: CNA
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