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O Incra, os assentamentos e os assentados do MST

A necessidade da política de Reforma Agrária tem suas razões fundamentais, das quais não discordamos, no entanto acreditamos que deveria ter em suas diretrizes objetivos pontuais e ações planejadas, com garantia de execução das metas propostas no caput do programa.
As irregularidades e o grande fracasso do Programa iniciam no próprio INCRA sempre pressionado pelo Movimento dos Sem Terra (MST) e pelas políticas partidárias que empunham suas bandeiras, usando dos artifícios da “função Social da Terra” e dos “Índices de Produtividade” em beneficio dos comparsas, sem qualquer exigências aos assentados, conforme já escrevemos ao Próprio Ministro Cassel ainda em 2009 onde “Aos beneficiados pela reforma agrária o Governo não “impõe” nem mesmo a permanecia na terra que recebeu, tanto é que levantamentos demonstram que na maioria dos assentamentos, o titular beneficiado inicialmente já não é o mesmo que esta na  terra produzindo….e nada acontece, nada se impõe….ler mais aqui noticiasagricolas.com.br
Pesquisa do próprio INCRA revelam que as POLÍTICAS. complementares de infraestrutura não chegam até os assentamentos.
Assentamentos podem ser instalados em qualquer parte deste País, condições existem, porém antes de tudo as estradas devem ser adequadas para que os assentados tenham acesso a terra e quando produzir possam ao menos garantir o escoamento da produção.
As distorções cometidas pelo INCRA começa na já classificação das familias com a imposição do MST beneficiando familias que não tem tradição nem vocação ligada a terra. A agricultura foi no passado o maior berço de semi analfabetos quando não analfabetos, mas a tradição do homem do campo com à lavoura e os animais o fizeram prosperar.
….. Agora o que esperar de um assentado semi analfabeto quando não analfabeto sem tradição na agricultura alojado em um assentamento sem garantia à educação. sem assistência técnica e distante dos recursos de saúde pública??
Tínhamos conhecimentos “in loco” e podia afirmar a frustração de muitas familias beneficiadas e o fracasso de muitos assentamentos, pela falta de uma POLÍTICA DE REFORMA AGRÁRIA seria e justa não somente aos Brasileiros beneficiados pelo Programa, mas que justificasse à todos os Brasileiros que dão sustentação para as políticas Governamentais pagando arduamente os impostos à todos nós atribuídos.
Esperamos agora que os recursos pagos pelo INCRA para pesquisar e comprovar o que já vinha questionando em relação aos “beneficiados do MST”, sirva de suporte para que a presidente de boné vermelho DILMA ROUSSEFF  antes de realizar novas desapropriação, implemente as ações complementares aos assentamentos já existentes, garantindo estradas de acesso a todos assentamentos; Energia elétrica  para os demais 56,17 % dos assentados que vivem às escuras; Alfabetização e educação para mais de 58 % que não completaram nem a quinta série do fundamental e assim poderem assimilar a assistência técnica; Levar Assistência Técnica obrigatoriamente executada pelas EMATER de cada Estado, para evitar os “desvios” de finalidade.
Enquando a pesquisa do INCRA revela um dado positivo de que 60% das famílias afirmam estar morando em condições melhores que antes de serem assentadas, o que dizer das demais 40 % das famílias que receberam o recurso do INCRA para construção de suas moradias??? Da assistência técnica que não chegou a mais de 500.000 famílias???
Em relação as condições ambientais dos assentamentos, não queremos aqui entrar no mérito, até porque muitos dos assentamentos foram instalados em área já consolidadas.
Agora quando se fala em cumprimento do Código Florestal Brasileiro, o que dizer da desapropriação da Fazenda Mandaguari, em Porto dos Gaúchos no Mato Grosso, onde o INCRA desaproprio para fins de reforma agrária a propriedade que vinha cumprindo com as normativas, preservando os 80 por cento da área em mata nativa conforme determina a Lei…
O INCRA comemorou a decisão judicial da desapropriação por considerar a Mandaguari improdutiva pela baixa produção em relação a área total da propriedade, deixando de considerar a área passível de ocupação, tudo para atender aos MSTs.
Para o AGRONEGÓCIO e para a AGRICULTURA FAMILIAR vale a aplicação da Lei Ambiental, mas para levar a frente uma política conculminada entre o atual governo liderada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e os “movimentos sociais”, vale a arbitrariedade na forma de decreto Presidencial, respaldado com decisão judicial.
A Jurisprudência da decisão Jurídica em relação a Fazenda Mandaguari,  deve ao menos para resguardar os  direitos adquiridos dos demais produtores rurais do Brasil, que ocupam áreas já consolidadas, porém  ”consideradas de preservação” pelas normativas do atual Código Florestal. Normativas legais que não é respeitada pelo INCRA, nem pela Presidência da República, e desconsiderado pela justiça quando se trata de beneficiar os MSTs.,…Decisões como estas possam também servir ao menos para a justiça inocentar os demais produtores rurais das garras do INCRA, quando o MST vim a querer desapropriar áreas produtivas por “crime ambiental”.
Fonte: Valdir Edemar Fries

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