Lourenço Canuto
Da Agência Brasil, em Brasília
O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não recolheu as contribuições mensais à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.
O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".
Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".
Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.
Trabalhador que não contribuiu também poderá se aposentar, diz Previdência Social
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Sindicato Rural de Itamaraju
on domingo, 1 de abril de 2012
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- O Sindicato dos Produtores Rurais de Itamaraju, foi fundado em 1972, como um associação pêlos Produtores Rurais os Srs.: José Carneiro, Ney Paschoal, José Gomes de Almeida e Outros... Em 1974 se tornou um sindicato reconhecido pelo Governo Federal através da Carta Sindical fornecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, tendo como base territorial todo o Município de Itamaraju , tendo sido aprovado os seu Estatutos Sociais como Órgão representativo das Categorias Econômicas Integrantes dos Grupos do Plano da Confederação Nacional. Nesse tempo de existência do Sindicato, foram eleitos como Presidentes os senhores José Almeida Carneiro, Ney Paschoal dos Santos, José Miguel de Morais, Cosme Afrânio Leite Lima e atualmente o Senhor Urbano Pereira Correia. O Sindicato Rural, esta filiado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
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