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CÓDIGO FLORESTAL DECRETO ESTABELECE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (10), o Decreto nº 7.029, publicado no DOU nº 237 de ontém (11), para a regularização ambiental das propriedades rurais


A legislação já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial e determina a todos os proprietários que demarquem suas reservas legais e áreas de proteção ambiental.


Os proprietários terão um prazo de três anos para aderir ao programa de regularização, denominado Mais Ambiente, mas se não o fizerem serão multados a partir do décimo oitavo mês de vigência da lei.


"O programa ajuda o agricultor a se legalizar, com educação ambiental, apoio técnico, extensão rural, crédito, apoio financeiro. A legislação é para todo, mas traz diferenças entre grandes e pequenos proprietários.


O novo decreto de crimes ambientais concederá "moratória" até abril de 2012 somente a desmatamesntos feitos em áreas de reserva legal.


As infrações cometidas em áreas de preservação permanente (APPs) continuarão passíveis de punição imediata com multas de até R$ 50 milhões, apreensões de bens e produtos e embargos de obras. Mas os proprietários dessas poderão evitar as sanções legais se aderirem imediatamente ao programa de regularização ambiental, batizado pelo governo como "Mais Ambiente".


A nova regra valerá de igual maneira para todas as regiões do país. As reservas legais da Amazônia terão o mesmo tratamento dispensado a áreas do Sul ou Centro-Oeste.

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