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STF SUSPENDE EFEITOS DE DEMARCAÇÃO DE NOVA TERRA INDÍGENA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu efeitos de um decreto presidencial editado no final de 2009 que estabeleceu a demarcação de uma nova terra indígena em Mato Grosso do Sul, denominada Arroio-Korá. A decisão do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, preserva o Direito de Propriedade de uma área de 184 hectares ocupados pela Fazenda Iporã, incluída na área da nova demarcação.
Um dos principais critérios considerados para a concessão da liminar foi que os proprietários comprovaram o registro do imóvel desde 1924, muito antes da promulgação da atual Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A data da promulgação da Constituição já era considerada pelo próprio STF como um marco divisor entre terras que poderiam ou não ser envolvidas em novos processos de demarcação.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes está em sintonia com proposta encaminhada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao STF em setembro do ano passado. A CNA protocolou pedido para que seja editada Súmula Vinculante que esclareça um dos principais parâmetros nos processos de demarcações de terras indígenas: a situação de ocupação dessas áreas quando entrou em vigor a atual Constituição Federal.
A nova Súmula estabeleceria definitivamente que a abertura ou prosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenas não podem levar em consideração ocupações indígenas muito antigas, que já não existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. Só poderão valer como referência áreas efetivamente habitadas por comunidades indígenas em cinco de outubro de 1988, evitando que terras que já ocupadas anteriormente por atividades produtivas ou por estruturas urbanas sejam envolvidas em novos processos de demarcação. Essas garantias estão estabelecidas na Súmula nº 650 do STF e na decisão do Tribunal sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, alerta a CNA.
O decreto presidencial que estabeleceu a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá foi publicado em 21 de dezembro, homologando a demarcação de um total de 7.175 hectares em Mato Grosso do Sul. A decisão do Ministro Gilmar Mendes, entretanto, preserva somente a área da Fazenda Iporã. Gilmar Mendes concedeu uma liminar em Mandado de Segurança (MS 28541) impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até haver decisão final de mérito.
“São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, cita o Ministro Gilmar Mendes em sua decisão. Os proprietários alegam que o decreto, além do mais, seria ilegal, argumentando que a competência para demarcação de novas terras indígenas é do Congresso Nacional, e não da Presidência da República.
Assessoria de Comunicação da CNA
Fone: (61) 2109-1411
www.canaldoprodutor.com.br

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