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MB: PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS AFRONTA A SEGURANÇA JURÍDICA


A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou uma nota sobre aquele texto conhecido como Programa Nacional dos Direitos Humanos que, entre outras delicadezas, representa uma intervenção no Poder Judiciário, além (e esta é avaliação minha,  ou nossa, não dos juízes necessariamente), de extinguir a propriedade privada e instituir a censura à imprensa. Segue íntegra.
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade representativa de aproximadamente 14 mil juízes, em todos os seguimentos do Poder Judiciário, vem a público manifestar preocupação e apreensão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, editado pelo Governo Federal, exigindo a realização prévia de audiências públicas a serem promovidas no âmbito do Poder Executivo, como pré-requisito para a concessão de liminares concedidas pelo Poder Judiciário em caso de reintegração de posse.
A proposta afronta a segurança jurídica daqueles que buscam no Poder Judiciário a pronta intervenção em casos de violação ao seu direito de propriedade, além de representar manifesta e indesejável usurpação de função, subvertendo atribuições específicas dos Poderes Constituídos do Estado.
Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viez não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida.
Resta, pois, evidente que a proposta, se aprovada, afronta prerrogativas próprias dos magistrados e do Poder Judiciário de dizer o direito a quem dele reclama com inegáveis conseqüências às garantias constitucionais do cidadão e da sociedade brasileira.
Portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros, como órgão de representação de todos os seguimentos do Poder Judiciário Nacional, sente-se no dever de alertar a sociedade, as autoridades constituídas e aos demais Poderes da República para a gravidade que a proposta, se transformada em lei, poderá ensejar.








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